A revisão de benefício recalcula um valor já concedido pelo INSS quando há erro de cálculo ou período de contribuição não considerado. Nem todo benefício é concedido corretamente, e a diferença acompanha o segurado pelo resto da vida.
O que costuma estar errado
Tempo não computado. Vínculos antigos, períodos como contribuinte individual e tempo de atividade rural são as omissões mais comuns no CNIS.
Atividade especial não reconhecida. Exposição a agentes nocivos, ruído, agentes químicos, biológicos, pode gerar conversão de tempo, desde que documentada em PPP e, quando exigido, em laudo técnico.
Salários de contribuição divergentes. Valores lançados a menor em relação ao que foi efetivamente recolhido.
Regra menos vantajosa. Concessão por uma regra quando o segurado já preenchia os requisitos de outra, melhor.
O prazo de dez anos
O direito de revisar o ato de concessão está sujeito a prazo decadencial de dez anos, contado em regra do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação. Passado esse prazo, o ato de concessão não pode mais ser revisto, por isso a conferência precisa ser feita enquanto o prazo permite.
Como se avalia se vale a pena
O ponto de partida é sempre o processo administrativo de concessão: é nele que constam a carta de concessão, a memória de cálculo, os períodos considerados e a regra aplicada. Com esses documentos, refaz-se o cálculo e compara-se com o valor concedido. Se a diferença é pequena e o prazo está no fim, o custo-benefício pode não justificar, e dizer isso também faz parte do trabalho.
Um alerta honesto
A revisão pode resultar em manutenção do valor e, em situações específicas, a reanálise pode expor inconsistências. É exatamente por isso que a avaliação prévia importa.

