O auxílio-doença é pago ao segurado temporariamente incapaz de trabalhar; o auxílio-acidente indeniza a sequela que reduz a capacidade de trabalho. São benefícios que dependem de perícia, e é na perícia que a maioria dos pedidos é negada.
O que a perícia realmente avalia
O laudo do INSS não avalia o diagnóstico: avalia a incapacidade para a atividade exercida. Um documento médico que informa apenas o CID raramente sustenta o pedido. O que costuma fazer diferença é o relatório que descreve, em linguagem clínica, o que a pessoa deixou de conseguir fazer, limitação de carga, restrição de permanência em pé, perda de amplitude de movimento, tempo estimado de afastamento.
Requisitos além da condição médica
Além da incapacidade, é preciso ter qualidade de segurado e, em regra, cumprir carência de 12 contribuições, dispensada em acidentes de qualquer natureza e em doenças graves listadas na legislação.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Pressupõe incapacidade total e insuscetível de reabilitação para atividade que garanta a subsistência. É diferente do auxílio temporário e exige instrução médica mais robusta.
Salário-maternidade
Devido à segurada em razão do parto, adoção ou guarda judicial, com regras próprias de duração e carência conforme a categoria, inclusive para a segurada especial rural.
Se o pedido foi negado
Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias da ciência da decisão, e também é possível discutir o direito na via judicial, onde a análise se apoia em perícia de profissional nomeado pelo juízo. A escolha entre os caminhos depende do motivo apontado na negativa.

