Direito Previdenciário

Benefício Assistencial

BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

2 min de leitura 5 tópicos revisado em 30/07/2026
01 BPC/LOAS
02 Pessoa com deficiência
03 Apoio a famílias de crianças autistas

O BPC/LOAS é um benefício assistencial de 1 salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda, não exige contribuição ao INSS. Essa característica o torna decisivo para quem trabalhou a vida inteira sem registro formal.

Quem pode pedir

Idoso com 65 anos ou mais, independentemente de ter contribuído. Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade em igualdade de condições. A avaliação é biopsicossocial: envolve perícia médica e avaliação social.

O critério de renda

A lei exige renda mensal familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Dois pontos geram erro com frequência: quem compõe o grupo familiar (a lei define os integrantes que vivem sob o mesmo teto) e o que conta como renda. A jurisprudência admite, em determinadas situações, a exclusão de certos benefícios recebidos por outros membros e a consideração de despesas com saúde e com a deficiência.

O CadÚnico é requisito

A inscrição no Cadastro Único é condição para a análise, e os dados são cruzados com as bases do governo. Divergência entre o CadÚnico e o requerimento é motivo frequente de indeferimento. Atualizar o cadastro é gratuito, no CRAS do município.

Famílias de crianças autistas

O transtorno do espectro autista é legalmente equiparado à deficiência para todos os efeitos. A avaliação considera as barreiras concretas enfrentadas pela criança e pela família, e não apenas o diagnóstico.

O que o BPC não dá

Não gera décimo terceiro, não deixa pensão por morte e passa por revisões periódicas. Quando há histórico de trabalho comprovável, vale avaliar se o caso comporta aposentadoria em vez do benefício assistencial.

Conteúdo revisado por Dra. Analú Capacio Cuerci Falcão · OAB/ES 19.308 • OAB/MG 235.773 · Última revisão em 30/07/2026

Dra. Analú Capacio Cuerci Falcão
Quem conduz esta frente

Dra. Analú Capacio Cuerci Falcão

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